DANOS MORAIS POR OFENSA NA INTERNET
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Você pertence a alguma rede social? Cuidado com o que fala !
Desembargador Neves Amorim vota a favor de danos morais a quem ofende pela internet , “a partir do momento em que uma pessoa usa sua página pessoal em rede social para divulgar mensagem inverídica ou nela constam ofensas a terceiros, como no caso em questão, por certo são devidos danos morais“.