DE QUEM É A RESPONSABILIDADE ?

Compatilhar 05/11/2013 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

VOCE SABIA?

O ônus da baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor. Essa é conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). AREsp 307336

Foi usado o disposto no artigo 43, parágrafo 3º e no artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor que diz que é crime a a falta de correção imediata dos registros de dados e de informações inexatas a respeito dos consumidores.

No entanto a manutenção do nome no banco de dados tem que ser indevida por isso você não pode ser um inadimplente contumás.



Direitos da Mulher