DIA INTERNACIONAL DA MULHER O QUE MUDOU

Compatilhar 10/03/2023 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Em mais uma comemoração do Dia Internacional da Mulher verificamos que aos poucos os direitos femininos vão ficando mais conhecidos e se equiparam aos direitos masculinos para que a igualdade seja imposta.

Por exemplo, a própria Lei Maria da Penha, aquela que previne a violência doméstica e familiar contra as mulheres ( atos de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral) conseguiu que os agressores fossem presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada, e a proibição da aplicação de penas alternativas, e elevou a crime o descumprimento do agressor de seguir as medidas protetivas. Pena três anos de detenção,

Lei da Importunação Sexual de 2018  aquela em que o sujeito pratica atos libidinosos realizados na frente da mulher como por exemplo se masturbar, ou querer beijar, ou tocar  ficou mais conhecida agora pela veiculação nas redes sociais- Pena um a cinco anos

Lei do Acompanhante de 2005 que garante às gestantes o direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto e no pós-parto, inclusive no período de dez dias após o nascimento do bebê, ou seja,  garante em hospitais a presença de pessoa escolhida para acompanhar a mulher se ela assim o desejar.

Lei Carolina Dieckmann  que combate os crimes cibernéticos feita em 2012 que altera o código penal e torna crime a invasão de sistemas ( computadores) para impedir a divulgação das intimidades das pessoas sem sua autorização. Pena cinco anos .

Lei Joanna Maranhão de 2012 que estende o prazo de prescrição dos crimes sexuais a serem contados só a partir da pessoa completar 18 anos.

Lei da Violência Política contra mulheres aquela que fixa como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.  reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

Todas essas leis podem ser denunciadas por qualquer pessoa via “Disque Mulher” 180 ou para a polícia.

Vemos então que os direitos femininos vão ganhando com o tempo, melhores e  importantes contornos mas continua sendo muito importante DENUNCIAR porque sem a denuncia nada se pode fazer.







    Direitos da Mulher