DIA INTERNACIONAL DA MULHER O QUE MUDOU
Em mais uma comemoração do Dia Internacional da Mulher verificamos que aos poucos os direitos femininos vão ficando mais conhecidos e se equiparam aos direitos masculinos para que a igualdade seja imposta.
Por exemplo, a própria Lei Maria da Penha, aquela que previne a violência doméstica e familiar contra as mulheres ( atos de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral) conseguiu que os agressores fossem presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada, e a proibição da aplicação de penas alternativas, e elevou a crime o descumprimento do agressor de seguir as medidas protetivas. Pena três anos de detenção,
Lei da Importunação Sexual de 2018 aquela em que o sujeito pratica atos libidinosos realizados na frente da mulher como por exemplo se masturbar, ou querer beijar, ou tocar ficou mais conhecida agora pela veiculação nas redes sociais- Pena um a cinco anos
Lei do Acompanhante de 2005 que garante às gestantes o direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto e no pós-parto, inclusive no período de dez dias após o nascimento do bebê, ou seja, garante em hospitais a presença de pessoa escolhida para acompanhar a mulher se ela assim o desejar.
Lei Carolina Dieckmann que combate os crimes cibernéticos feita em 2012 que altera o código penal e torna crime a invasão de sistemas ( computadores) para impedir a divulgação das intimidades das pessoas sem sua autorização. Pena cinco anos .
Lei Joanna Maranhão de 2012 que estende o prazo de prescrição dos crimes sexuais a serem contados só a partir da pessoa completar 18 anos.
Lei da Violência Política contra mulheres aquela que fixa como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
Todas essas leis podem ser denunciadas por qualquer pessoa via “Disque Mulher” 180 ou para a polícia.
Vemos então que os direitos femininos vão ganhando com o tempo, melhores e importantes contornos mas continua sendo muito importante DENUNCIAR porque sem a denuncia nada se pode fazer.