DIVIDE O $$ COMIGO OU NÃO?

Quando o casal se casa ele forma uma comunhão de bens. Mas existe pela lei bens que se comunicam e bens que não se comunicam.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.13
Ocorre que tudo isso passa pelo que se chama regime de bens isto é quando o casal se casa ele é obrigado a escolher um dos regimes existentes :
Comunhão universal, comunhão parcial, separação total, sendo estes os principais e isto define o que se separa e o que não se separa.
Na comunhão universal tudo se divide
Na comunhão parcial só se divide os bens adquiaridos após o casamento
Na separação total nada se divide.
E como fica na união de um casal que não se casou ? A chamada união estável. Esta fica igual ao casamento de divisão parcial de bens.
E voce pergunta: E quando tenho união estável e meu marido ganhou na loteria, mega sena, etc deve dividir o dinheiro comigo? Bela dúvida . Tem juiz que acha que deve dividir tem juiz que diz que não porque a lei não é clara nesse sentido.
Primeiro voce tem que provar na justiça que você vivia em união estável; depois disso tem que provar que o ganho ocorreu durante essa união. E depois ainda tem que provar que o dinheiro que ele jogou era particular só dele.
Só assim você terá chance de dividir o dinheiro
Boa sorte !