DIVIDE O $$ COMIGO OU NÃO?

Compatilhar 03/05/2024 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!
Brazilian Real – BRL. One hundred reais banknotes with focus on the Real symbol.

Quando o casal se casa ele forma uma comunhão de bens. Mas existe pela lei bens que se comunicam e bens que não se comunicam.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.13 

Ocorre que tudo isso passa pelo que se chama regime de bens isto é quando o casal se casa ele é obrigado a escolher um dos regimes existentes  :

Comunhão universal, comunhão parcial, separação total, sendo estes os principais e isto define o que se separa e o que não se separa.

Na comunhão universal tudo se divide

Na comunhão parcial só se divide os bens adquiaridos após o casamento

Na separação total nada se divide.

E como fica na união de um casal que não se casou ? A chamada união estável. Esta fica igual ao casamento  de divisão parcial de bens.

E voce pergunta: E quando tenho união estável e meu marido ganhou na loteria, mega sena, etc deve dividir o dinheiro comigo?  Bela dúvida . Tem juiz que acha que deve dividir tem juiz que diz que não porque a lei não é clara nesse sentido.

Primeiro voce tem que provar na justiça que você vivia em união estável; depois disso tem que provar que o ganho ocorreu durante essa união. E depois ainda tem que provar que o dinheiro que ele jogou era particular só dele.

Só assim você terá chance de dividir o dinheiro

Boa sorte !



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