DIVORCIO E ADULTÉRIO
Digamos que adultério é toda relação sexual extraconjugal do homem ou da mulher durante o casamento e são freqüentes as dúvidas sobre esta conduta, gerando freqüentes perguntas na prática.
Por exemplo: o adultério é considerado um crime?
Resposta: não mais. Mas, apesar de não mais ser tido como crime ou seja ninguém vai preso por isso, o cônjuge traído pode pleitear na esfera civil uma compensação pelo dano moral sofrido e isso porque no âmbito das relações matrimoniais há o dever de fidelidade que se infringido, pode resultar em conseqüências.
A traição é causa de divorcio?
Ela pode ser causa de divorcio sob a motivação da infração aos deveres do casamento previstas no artigo 1566 e 1572 do CCivil isto é, dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e consideração mútuos, o que torna a vida conjugal insuportável .
Assim, hoje o divorcio acontece sem a pesquisa profunda da culpa, mas aquele que traiu perde o direito de receber pensão, a não ser aos alimentos indispensáveis à sua sobrevivência, desde que não tenha condições para trabalhar ou parentes que possam alimentá-lo e se for mulher, perde também o direito de manter o sobrenome do marido.
No entanto, a parte patrimonial do casal não é afetada, e aplica-se o regime de bens escolhido.
Em resumo, como ninguém é obrigado a permanecer casado e a falta de amor não é crime, na prática faz-se a separação ou o divórcio de maneira amigável ou brigando na justiça.
E eventualmente, o cônjuge traído, se provada a traição, pode pleitear indenização por danos morais.