DOAÇÃO NO REGIME DE SEPARAÇÃO
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TRIBUNAL SUPERIOR INTERPRETA QUE REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL NÃO IMPEDE DOAÇÃO A ESPOSA
Com esse entendimento a 3º Turma do STJ julgou pela validade de doação feita pelo cônjuge à mulher mesmo que casado pelo regime de separação legal de bens. A ministra Nancy Andrighi disse que não mais se justifica a restrição dos atos praticados por homens maiores de 60 anos a mulheres de 50 ( CC 1916 )
Integra cf Resp 471.958