ENTENDENDO COMO FUNCIONA OS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMESTICOS

Compatilhar 31/03/2013 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

empregada domesticaENTENDENDO COMO FUNCIONA OS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMESTICOS

 

 

TRABALHADOR DOMÉSTICO é todo aquele relacionado à casa do patrão, sem finalidade de lucro para ele, como serviços de limpeza cozinha, lavanderia, governanta, babá, caseiro,motorista particular, jardineiro e outros.


Hoje o trabalhador doméstico se equipara ao trabalhador de uma empresa tendo direito a: salário mínimo; repouso semanal remunerado; adicional noturno; 13º salário; horas extras; férias; licença maternidade licença paternidade; benefícios da Previdência Social, FGTS – inclusive aposentadoria.

Alguns desses direitos ainda precisam ser regulamentados como FGTS e seguro desemprego.

Na prática o patrão(a) apresentará ao empregado um contrato de trabalho onde todas as regras estarão lá definidas e assinará a certeira de trabalho onde estará indicada a data de inicio, o cargo, e o valor do serviço contratado.

A chamada jornada de trabalho será de 8 horas diárias, formando um total semanal de 44 horas .Essa jornada diária exige intervalo para descanso e refeição de no mínimo uma hora e no máximo duas horas por dia. Como exemplo: o empregado doméstico que chega ao emprego às 7h da manhã deverá deixar a residência às 16h (8 horas de trabalho + uma hora de intervalo para descanso e refeição). No seu período de refeição, o trabalhador doméstico não precisa mas pode permanecer na residência.

As horas extras são aquelas que passarem dessas 8 horas comuns e elas serão pagas no valor de 50% a mais da hora normal. No caso de salário mínimo, R$ 678 dividido por 220. R$ 3,08 é o valor de cada hora normal. Para saber o valor da hora extra, é só multiplicar 3,08 por 1,5. Nesse caso, cada hora extra vai ser de R$ 4,62.

Ainda há o adicional noturno que equivale a 20% a mais da hora trabalhada e é assim considerado o trabalho das 22h as 5h.

O sábado é considerado hora normal com 4 horas trabalhadas.

Encerrada a jornada diária de 8 horas, se o combinado é o empregado dormir na residência, o empregador não poderá exigir do empregado qualquer outro tipo de trabalho, podendo o trabalhador até mesmo se ausentar da residência e retornar para o descanso noturno, se assim desejar. O período em que estiver dormindo não conta como adicional noturno, a não ser no caso de babás por exemplo. Também não se pode descontar a alimentação e material de higiene do empregado.

Importante saber que poderá haver compensação das horas trabalhadas ou seja, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro compensando-se as 8 horas diárias ou 44 semanais.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser recolhido (em banco ou agências autorizadas para recebimento) em guia própria, no percentual de 8% do salário do empregado e ficará à disposição do trabalhador para saque nos casos previstos em lei e quando demitido sem justa causa. Nos casos de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar, além das verbas rescisórias, a multa equivalente a 40% do valor acumulado na conta do FGTS.

Alguns benefícios dependerão de regulamentação específica, tais como, seguro-desemprego; salário-família; assistência gratuita aos filhos e dependentes do empregado (creches e pré-escolas); e o seguro contra acidentes de trabalho.

Não necessitarão de regulamentação o cumprimento da jornada diária e semanal; o pagamento das horas extras e do adicional noturno; e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalh

Diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana por conta própria sem vinculo de continuidade porque também trabalham em outros lugares. Se faltarem ao serviço não serão descontadas, apenas não receberão a diária.

As Folguistas , que trabalham todos os finais de semana, entrando na sexta-feira às 18 horas e saindo segunda às 8:00 horas da manhã, todos os finais de semana, para a mesma família já são consideradas  mensalistas pela continuidade do serviço, e por não poderem faltar, serão descontadas.

O Repouso semanal remunerado, pode ser preferencialmente aos domingos mas o dia fica a combinar

As férias funcionam assim: a cada ano trabalhado o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas com mais 1/3 do salário normal. Ele poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário ou seja transformar em dinheiro 1/3 das férias , desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo

Existem também férias proporcionais que são cobradas no termino do contrato se o trabalhador não tiver completado um ano.

A licença à gestante funciona assim: sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias a Previdência Social pagará à empregada doméstica, o valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição e o início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular.

Haverá necessidade de preencher o requerimento do salário-maternidade que poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br )



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