Factoring Essa Mau Entendida
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE FACTORING ESSA MAU ENTENDIDA
Esse termo FACTORING desenvolveu-se nos séculos XIV e XV e deriva de outra figura o factor uma espécie de intermediário representante dos produtos e das mercadorias de seus patrões que por conhecerem muito bem o assunto passaram a antecipar o pagamento a seus compradores agilizando com isso o mercado.
Comuns no mercado internacional, especialmente nos países onde inexistem as duplicatas e seu conseqüente desconto bancário, as “factoring” só apareceram no Brasil a partir da década de 70 e, desde então, têm procurado seu lugar entre as empresas mercantis com reconhecimento legal.
Ainda hoje muito há a ser definido quanto a tais empresas de fomento mercantil mas, enfim, já há claras menções legais que demonstram sua existência lícita no cenário mercantil do País.
As operações conhecidas por ‘factoring’, ‘compra de faturamento’ ou denominações semelhantes podem ser definidas como aquisição, administração e garantia de liquidez dos direitos creditórios de pessoas jurídicas, decorrentes de faturamento da venda de seus bens e serviços porém não são instituições financeiras como Bancos
No Brasil essas sociedades mercantis são conhecidas como sociedades de fomento ou seja, apreçamento, agilização do dinheiro e são empresas registradas e arquivadas nas Juntas Comerciais.
No dizer de Fran Martins “O contrato de ‘faturização’ ou de ‘factoring’ é aquele em que um comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses créditos mediante o pagamento de uma remuneração. (…) o ‘factoring’ passou a ser considerado como uma operação em que um comerciante, ‘factor’, adquiria os créditos de outro comerciante, responsabilizando-se pela cobrança dos mesmos, sem direito de regresso contra o cedente, mediante o pagamento de uma certa comissão,
São empresas particulares e comerciais e não instituições bancárias e estão filiadas a ANFAC ( Associação Nacional Factoring) e não precisam da autorização do Banco Central para funcionar mas estão sujeitas ao Código Civil.
. O resultado dessa operação é o recebimento imediato de créditos futuros, pratica que encanta o empresário por agilizar seu capital de giro.
A diferença entre Factoring e Desconto Bancário é que o factor, ao comprar os títulos do facturizado assume os riscos de seu recebimento futuro vez que o faz recebendo uma remuneração ou comissão.
Ela não faz empréstimos nem usa financiamento de terceiros e apenas presta serviços, compra cheques ou duplicatas vencíveis de empresas, com recursos próprios, mediante preço certo e ajustado com o faturizado. Poderá, ainda, antecipar recursos não-financeiros, adquirindo, para o cliente faturizado, matéria-prima, insumos e estoques.
Então essa pratica moderna de fomento mercantil deve ser encarada como um auxilio a pequena e média empresa e não como alternativa para mascarar negócios legalmente privativos de instituição financeira ou de agiotagem proibida por lei.
Mas que tem muita gente que usa esse nome de “ factoring “ para encobrir a pura agiotagem isso tem.
Autoria Maria Alice Xavier de Azevedo Marques