Guerra Fiscal do ISS
RAUL HAIDAR
Desde o dia 31 de agosto, quando foi publicada a Lei Municipal 14.042, de São Paulo, muitos contribuintes do Imposto Sobre Serviços estão preocupados com a sua regulamentação.
O fisco paulistano passará a exigir dos clientes ou “tomadores” de quase todos os tipos de serviços que façam uma retenção do tributo, nos casos em que os prestadores, que estejam estabelecidos em outros municípios, não façam também cadastro em São Paulo.
Segundo informações obtidas junto ao fisco paulistano, somente a partir de novembro é que a matéria estará regulamentada e serão possíveis os cadastros de empresas sediadas em outros municípios, o que deve ser bastante simples, através da internet.
Simples ou complicado, o cadastro é totalmente inconstitucional, como já demonstrado em matéria anteriormente publicada aqui na ConJur.
Por outro lado, parece que finalmente a Prefeitura descobriu que o Regulamento do ISS (decreto 44.540 de 29/3/2004), nos artigos 126 e 127, já estabelece a obrigação de que através da DES — Declaração Eletrônica de Serviços sejam fornecidas informações sobre os serviços tomados, o que pode atender às necessidades do fisco, sem que se pretenda cadastrar empresas de outros municípios. A legalidade da DES é discutível, mas ela pode resolver o problema do controle do ISS sem tanta confusão.
Mas depois de diversos contatos com empresas sediadas fora de São Paulo, bem como a participação em eventos onde os problemas foram discutidos, chegamos à conclusão que as 10 questões mais importantes em tais debates podem ser resumidas e sua divulgação pode ser muito útil a todos. Essas questões são as abaixo relacionadas.