INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE SERASA
leia notícia do STJ
A 4º Turma do STJ decidiu que o Serasa deve:
Excluir de seu banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos e, ainda, que tenham as informações negativas inscritas há mais de cinco anos. Também está proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito a esses devedores e finalmente deve comunicar por escrito ao consumidor sua inscrição em qualquer cadastro, inclusive aos que já constam em seus banco de dados. Também deve ser notificada a negativação por emissão de cheque sem fundos, isso porque, diferentemente dos cadastros públicos, dados obtidos no Banco Central são de acesso restrito.
O descumprimento dessas normas dá direito a danos patrimoniais e morais.