INFORMATIVO DA ANS

Compatilhar 20/06/2012 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

INFORMATIVO DA ANS  

 

Entrou em vigor em 1º de Junho deste ano uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à  vigente durante o contrato de trabalho.

 

 

Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.

 

Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.


Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria
 



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