JULGAMENTO DO FETO ANENCEFALO
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Numa votação de 8 X 2 o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, por isso não é possível acusar a mulher do crime de aborto.
O relator do processo ministro Marco Aurélio Mello disse que ‘Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível’,
Com isso aumenta-se os casos em que a mulher grávida pode fazer aborto: estupro, risco de vida, e agora feto com anencefalia.
Mas em síntese, é a mulher que resolve por sua própria consciência o que quer fazer