MAIS PROTEÇAO AS VITIMAS DE ABUSO SEXUAL

Compatilhar 02/08/2013 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

 

Passa a ser lei a obrigatoriedade do SUS atender as vitimas de estupro incluindo procedimentos médicos que impeçam uma possível gravidez em casos de relações sexuais sem consentimento.

Sáo eles

I. diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;

II. amparo médico, psicológico e social imediatos;

III. facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que podem ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;

IV. profilaxia da gravidez; fornecimento da pílula do dia seguinte até 72h



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