MAIS PROTEÇAO AS VITIMAS DE ABUSO SEXUAL
Passa a ser lei a obrigatoriedade do SUS atender as vitimas de estupro incluindo procedimentos médicos que impeçam uma possível gravidez em casos de relações sexuais sem consentimento.
Sáo eles
I. diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II. amparo médico, psicológico e social imediatos;
III. facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que podem ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV. profilaxia da gravidez; fornecimento da pílula do dia seguinte até 72h