MP TEM LEGITIMIDADE PARA REQUISITAR DILIGENCIAS INVESTIGATÓRIAS
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A 5ª turma do STJ entendeu que o MP tem legitimidade para conduzir procedimentos administrativos e requisitar diligências investigatórias. Esta decisáo se deu em julgamento de embargos de declaração .
Segundo o relator, “a questão atinente à legitimidade do Ministério Público em instaurar procedimentos administrativos e conduzir diligências investigatórias, à luz de suas funções institucionais, bem como em relação às atribuições das polícias civil e federal, foi devidamente apreciada no acórdão embargado, não havendo a apontada omissão“.
Processo relacionado: REsp 1316659