Mudanças na Estrutura Familiar
Através dos tempos a sociedade mudou e com ela o conceito do que seja a família como entidade social, e como reflexo disso também mudaram as leis.
Antes, era considerado entidade familiar apenas o casamento de papel passado, os filhos eram divididos em legítimos e ilegítimos e a mulher só tinha direitos se fosse casada regularmente.
O marido era o chefe do casal, e a mulher precisava de seu consentimento para trabalhar, vender, abrir conta em banco etc.
Com o advento da lei do divorcio, a sociedade conjugal deixou de ser eterna, e a lei da concubina veio a dar maiores direitos à mulher que vivia com um homem sem ser casada de direito, ou seja, de papel passado.
Mas foi com o Código Civil de 2003 que equiparou-se os direitos da mulher aos mesmos do homem como chefe de família.
Hoje homens e mulheres tem as mesmas responsabilidades, os mesmos direitos e deveres.
O que se chamava antes pátrio poder, querendo se referir ao poder do pai hoje é chamado poder familiar, ou seja indistintamente, poder do pai e da mãe para educar os filhos.
Os dois são responsáveis igualmente por trabalhar, sustentar os filhos, e educa-los e o dever de alimentos aos filhos é do casal, e não só do pai..
A idéia de família se alargou a ponto de ser considerado família a união entre homem e mulher que seja estável, e não passageira, mas duradoura com interesses de viverem juntos, formarem um núcleo com filhos, e patrimônio próprio.
Esta União é chamada União Estável e pode ser definida com regras que regulem os direitos e deveres de cada um em contrato que se registra em Cartório.
Este contrato se assemelha ao casamento sob o regime parcial de bens onde tudo que o casal tiver de patrimônio feito durante esta união será repartido metade para cada um.
Temos então que o conceito de família se alargou e das relações de afeto veio a decorrer conseqüências patrimoniais e econômicas, alimentos, e sucessão que até então só vigoravam com o verdadeiro casamento de papel passado.
Autora Maria Alice Azevedo Marques