Namoro e Dano Moral
Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.
São diferentes dos danos patrimoniais que correspondem à recompensa em dinheiro.
Nem todo dano deve ser indenizável .
Há que haver efetiva lesão, ou prejuízo a se provar.
Quando se fala em prejuízos de dinheiro é mais fácil provar mas quando se fala em danos resultantes de uma relação amorosa, há que se ter muito cuidado pois as ofensas indenizáveis são os danos morais a dor martirizante, o vexame, justamente contra aquele que jurou amar, mas, ao contrário, com a sua conduta tóxica, confiscou-lhe a honra e a própria dignidade humana, princípio elevado à categoria de ofensa à personalidade.
Então não é todo relacionamento humano que acaba que deve ser indenizável até porque amor com amor se paga e quando ele acaba, não é culpa de ninguém.
O namoro prolongado, o noivado oficial, a aquisição de alianças e a obtenção do imóvel, por si, levam à dedução de que se tratava de um relacionamento sério, e que o rompimento do noivado, ensejaria a indenização por dano moral.
Depende.
Se o caso for da falência do amor, todos de boa fé cada um seguirá o seu caminho e pronto.
Um caso diferente é a noiva ter sido desde o começo ludibriada, existe gastos muito consideráveis envolvidos, e o noivo sem razão nenhuma dá no pé..
Aí temos que ninguém pode ser obrigado a fazer o que não quer, mas o descompromisso ético e moral deve ser combatido, pois, ludibriar é ato condenável.
Por isso o juiz examinará caso a caso..
Autora Maria Alice Azevedo Marques