O namoro Indenizável
Não há como indenizar o carinho, o afeto, o desvelo. Não se tarifam o amor e o prazer entre pessoas que se amam.
Porém, o namoro, para ser considerado há de ser sério, com comunhão de sonhos, interesses e planos para o futuro, com perspectiva de um casamento próximo, com plena ciência das famílias envolvidas, e do conhecimento dos amigos.
Simples relacionamento sexual com conversas avulsas, aqui e acolá, longe dos familiares, o conhecido ‘ ficar “ não é capaz de levar a moça de hoje a crer no namorado, ou alegar sedução injustificada de sua parte.
Mas como identificar uma situação da outra, num mundo onde até pela internet pode-se namorar ?
Só pela convivência do casal, e da observância do que eles exteriorizam pode-se saber se o namoro é sério, confiável a evoluir para um casamento ou não.
A confiança mutua é um bom indicativo de que não se trata de mera aventura.
Porém, a coisa se complica quando um do casal é iludido com promessas falsas do outro, chega a anunciar o compromisso a amigos, compra enxoval, apresenta o outro a seus pais, e só depois percebe que tudo não passou de uma mentira, quando o outro some.
Aí o que fazer?
Essa quebra de confiança sem motivo é o fator indenizável pela humilhação sofrida, pelo sofrimento passado, e até pelo dinheiro gasto.
O dano a considerar não é uma coisa palpável ou material, mas é a ofensa a honra chamado dano moral, tudo que ofende a boa fé ou a dignidade da pessoa.
Isso acontecido estamos frente ao namoro que pode ser indenizado pelo juiz, que exige no entanto, que sejam comprovados os fatos que provocaram o sofrimento ou a dor.
Então, pode-se concluir que o amor com amor se paga, e com outro amor se apaga porém, o que deve imperar em todo relacionamento a dois é o respeito e a confiança mutua.