O que são Alimentos Gravídicos
A Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) já é velha conhecida e trocando em miúdos obriga pais a sustentarem seus filhos até a maioridade.
Até agora a prova da paternidade é que comandava a responsabilidade da obrigação desse pagamento mas o início da obrigação se dava após o nascimento do filho
Mas desde a lei 11.804/08 criou-se o nome de alimentos gravídicos para proteger o nascituro, ( aquele que foi gerado mas não nasceu ainda) .
Essa proteção na prática se direciona a gestante ao longo da gravidez, até a concepção do parto e abrangem valores para cobrir despesas como remédios, alimentos, vitaminas, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, e tudo o mais que uma futura mãe vier a necessitar até o parto..
A criação dessa lei se deu principalmente pelo direito que a pessoa tem à própria vida. E isso inclui a sobrevivência do ente em formação no ventre da mãe.
E quais são os parâmetros para nascer essa obrigação?
A existência de indícios seguros da paternidade, e havendo provas do relacionamento sexual do casal à época da concepção
E como proceder?
Através de uma ação de cobrança dessa responsabilidade junto com uma investigação da paternidade cuja prova fica a cargo da mãe em princípio.Mas há de se ter muito cuidado vez que mediante as provas,e o juiz achar que determinada pessoa não é o pai, e ele for condenado caberá indenização por danos causados.
Note-se que os critérios para a fixação do valor a ser pago são os mesmos usados pelos alimentos convencionais: o binômio necessidade/possibilidade.
De toda forma essa lei Lei de Alimentos Gravídicos busca preservar a dignidade humana, a pessoa esta considerada desde a sua concepção.
Autora Maria Alice Azevedo Marques- Maiores informações fone 11-32223277