O STJ- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APROVA ADOÇÃO DE CRIANÇA POR CASAL HOMOAFETIVO
A criança concebida por inseminação artificial por uma das companheiras foi adotada pela outra através da autorização do STJ sob o argumento de que elas já viviam como casal formando uma família , e assim podem educar melhor a criança
A mulher que pretendia adotar a filha gerada pela companheira havia obtido sentença favorável já em primeira instância. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença por considerar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, a adoção é vantajosa para a criança e permite “o exercício digno dos direitos e deveres decorrentes da instituição familiar”. O MP recorreu então ao STJ, que negou novamente o pedido para reformar esse entendimento.
No dizer da ministra – Nancy Andrigh a circunstância de a união estável envolver uma relação homoafetiva não surpreende – nem pode ser tomada como entrave técnico ao pedido de adoção, porque esta, como já consolidado na jurisprudência brasileira, não se distingue, em termos legais, da união estável heteroafetiva.
“Se não equalizada convenientemente, pode gerar – em caso de óbito do genitor biológico – impasses legais, notadamente no que toca à guarda dos menores, ou ainda discussões de cunho patrimonial, com graves consequências para a prole”, afirmou a ministra.