Os 10 Grandes Mitos sobre os direitos autorais na Internet
No momento em que a prensa de Gutemberg acabou com a exclusividade da Igreja Católica sobre a produção intelectual, passou a ser necessário proteger os direitos do autor de uma obra sobre o fruto de sua criação.
Direitos autorais são, em princípio, a garantia legal da exclusividade, ao criador da obra, de poder controlar a cópia daquele trabalho. No Brasil, estão regulados pela Lei 9.610, de Fevereiro de 1998, podendo, seu desrespeito, ser multado em até 3.000 vezes o valor da reprodução.
O vertiginoso uso da Internet, porém, acabou gerando, ainda que involuntariamente, algumas ofensas à citada Lei. Brad Templeton enumera os 10 grandes mitos gerados pela facilidade e rapidez desta nova ferramenta de comunicação:
1.”Se não for explicitado, não está protegido”
2.”Se eu não cobrar por isso, não é uma violação”
3.”Se foi encontrado na Internet, é de domínio público”
4.”Se eu postar como citação, não estarei agindo errado”
5.”Você perde seu direito se não defendê-lo”
6.”Se eu fizer um trabalho, mesmo que baseado em outro, este novo me pertence”
7.”Em último caso, meu advogado me livrará com facilidade de qualquer
confusão”
8.”Violação de Direitos Autorais não é crime, então a pena é leve”
9.”Não prejudiquei ninguém, e foi até mesmo um comercial grátis da obra”
10.”Eu recebi por e-mail, então posso retransmitir livremente”
Por outro lado, o conjunto destas falsas idéias acaba por nos levar a um 11o Mito, que é, “Então, não posso reproduzir nada”?
Na verdade, os Direitos Autorais existem, fundamentalmente, para permitir que o autor tenha controle do uso de sua obra, em especial dos benefícios comerciais. Assim, se o trabalho não for registrado, ou não tenha valor comercial real, assim entendido como potencialmente não podendo causar danos monetários ao autor, é possível aproveitá-lo, usando sempre do bom senso.
Assim sendo, sugerimos, abaixo, algumas regras para serem lembradas, antes de fazer uso de algum material recolhido via Internet:
– Hoje em dia, praticamente tudo o que é escrito já está com os direitos reservados ao autor, e nenhuma notificação é necessária;
– Não cobrar não significa não violar os Direitos Autorais do autor, já que a decisão pertence exclusivamente a ele;
– Encontrar na Internet não é garantia de ser de domínio público;
– Citações da obra, embora permitidas pela Lei, devem ser feitas em suas próprias palavras, para evitar problemas futuros;
– Direitos Autorais diferem da Proteção de Marca, principalmente por não precisarem ser defendidos para pertencerem ao autor;
– Trabalhos derivados de trabalhos protegidos são uma violação de Direitos;
– Direitos Autorais são regidos pela Lei Cível, na qual não se aplicam as conhecidas defesas do réu (“inocente até prova em contrário”, “não pode produzir prova contra si mesmo”, etc.);
– Retransmitir um e-mail é, tecnicamente, uma violação, mas revelar fatos de um e-mail que você possui não, e, certamente, para a maioria de seus e-mails, ninguém irá reclamar qualquer dano causado.
Lembre-se: Embora a Lei não faça muito para proteger trabalhos sem valor comercial, não vale a pena tentar decidir sozinho se está ou não fazendo algo ilegal; afinal, não é tão difícil assim pedir (e normalmente conseguir) permissão para usufruir das boas idéias alheias.
Autor: Cláudio Andrade Rego Fonte: Infojus