Os Direitos da Mulher perante a Lei
Através dos tempos foi a mulher galgando direitos conquistados a duras penas.
Até hoje as leis brasileiras não conseguem espelhar com fidelidade as reais necessidades do universo feminino porém foi um grande marco a Constituição de 1988.
Embora se fale em igualdade de sexos, de mesma oportunidade profissional, de direitos iguais fato é que sempre haverá a diferença entre homens e mulheres pela simples razão de sermos mesmo diferentes.
Não obstante essas diferenças inatas veremos a seguir o que corresponde ser “ igual perante a lei”
Tomando por base as mudanças havidas em 2003 pelo novo Código Civil, aquele compendio que pretende regulamentar o relacionamento humano como um todo, não podemos negar que foi feito um esforço para que essa igualdade se torna-se um pouco mais real.
Não se tem mais o cônjuge varão como cabeça do casal, mas sim responsabilidades familiares iguais, trocou-se o pátrio poder pelo poder familiar, e os nubentes podem se casar a partir dos dezesseis anos.
Não pode mais o marido pretender a anulação do casamento sob o pretexto de ignorância de defloramento de sua mulher, e ambos, não só ela poderá acrescentar o sobrenome do outro, porém aquele que for declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usa-lo, desde que isso tenha sido pedido pela parte inocente.
Os companheiros entendido como aqueles que vivem uma união estável, com o intuito de constituir família foram também protegidos como se casados fossem, e podem pleitear alimentos uns dos outros e quando de sua separação, terão repartidos os bens que tiverem sido adquiridos em comum.
O dever de sustento cabe a ambos os cônjuges que dividem direitos e deveres iguais e a guarda dos filhos será conferida a quem revelar melhores condições de exerce-la.
A mutua assistência econômica passou a ser dever de ambos os cônjuges que concorrerão para o sustento do outro sempre que este necessitar.
Na separação sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, poderá pedi-lo sempre que provar sua necessidade.
Já os parentes terão o mesmo dever de sustento entre si assim como os cônjuges, e até companheiros entendido estes como se casados fossem.
Como se vê a lei continuou a reconhecer a família como unidade básica da sociedade e alargou um pouco mais seu conceito como base da sociedade.
O ideal seria que todos os seus membros fossem educados sob valores espirituais de respeito ao próximo como a mim mesmo de modo que a honra e a dignidade humana pudessem ser preservadas como caráter global.
Além desses direitos acima, tem a mulher que conhecer os diversos regimes de casamento existentes já que o relacionamento com o homem escolhido definirá e obrigará saber a diferença entre os diversos regimes, a escolher: comunhão universal de bens, comunhão parcial, separação ou comunhão de aquestos.
Como esposa tenho que saber dos diversos relacionamentos conjugais existentes agora não só a união formal do casamento civil, mas o regime marital estável e o concubinato, com os seus efeitos patrimoniais inexoráveis no tempo, afim de dar a mulher garantias antes nunca conquistadas.
Como mãe e orientadora tenho que preparar melhor meus filhos pois a maioridade civil passou de 21 para 18 anos querendo isso dizer que serão eles responsáveis por atos e fatos jurídicos nos quais se envolvam, como transações, e todos negócios a elas relacionados, do que terão que responder.
Como empresaria tenho obrigação de saber as mudanças ocorridas nas sociedades das quais meu marido é sócio, onde por imperativo legal o casal casado pelo regime universal de bens não pode mais dela participar como marido e mulher, sendo de todo conveniente que seja separada a gestão administrativa do sócio gerente, e passado para o administrador não sócio.
Devo me conscientizar como mulher vivente numa sociedade de consumo, da existência do Código de Defesa do Consumidor a me proteger dos contratos feitos com letrinhas miúdas, e clausulas confusas, a juros altíssimos, que muitas vezes o comercio me faz assinar
Saber me defender de comerciantes que iludem o consumidor, não entregam a mercadoria em hora e dia marcados, se esquiva de consertar defeitos, ou cumprir com exatidão os contratos de compra e venda.
Enfim, devo ser cada vez mais receptiva e participativa pois só assim daremos nossa contribuição feminina mais atuante e em toda sua plenitude cônscia dos deveres e direitos iguais.
Autora: Maria Alice Xavier de Azevedo Marques