PREVALENCIA DA PATERNIDADE AFETIVA
VOCE SABIA ?
Muito se tem discutido nos Tribunais Brasileiros a respeito de uma nova forma de paternidade, ou seja a paternidade sócio-afetiva. Dita paternidade é baseada nos laços sócio-afetivos desenvolvidos na relação entre o filho e o pai que o acolheu como tal, em muitos casos se reconhecendo a prevalência desta sobre a paternidade biológica.
E M E N T A Apelações Cíveis – Ação de Anulação de Registro de Nascimento – “Adoção à Brasileira” – Reconhecimento espontâneo da paternidade pelo falecido – Inexistência de vício de consentimento – Demonstração da relação de socioafetividade existente entre as partes – Posse de estado de filha – Reforma da Sentença para manter válido o registro civil da menor – Recursos conhecidos e providos – Decisão Unânime. I – Não se trata de legitimar a “adoção à brasileira” e sim de proteger o direito daquele que foi criado como filho e não pode, sem sua anuência, ver modificada sua situação. II – A paternidade sócio-afetiva é baseada nos laços de afeto desenvolvidos na relação entre o filho e o pai que o acolheu como tal, em muitos casos se reconhecendo a prevalência desta sobre a paternidade biológica. III – A posse do estado de filha restou devidamente comprovada nos autos, haja vista que foram adunadas fotos que demonstram o relacionamento entre o de cujus e a requerida (fls 66/70) e através dos depoimentos colhidos. IV – Não restou caracterizado qualquer vício de consentimento que fosse capaz de dar ensejo à anulação do registro da requerida, tendo sido constatado que o de cujus reconheceu a paternidade de forma espontânea, sabendo não ser pai biológico da menor. 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe