RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO DUAS FAMÍLIAS

Compatilhar 05/11/2013 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

Você sabia?  O pluralismo das entidades familiares uma das mais importante inovações da Constituição brasileira, relativamente ao direito de família, encontra-se ainda cercada de perplexidades quanto a dois pontos centrais: a) há hierarquização axiológica entre elas? b)  constituem elas numerus clausus?

 Com o alargamento do entendimento do que são as novas famílias houve o reconhecimento de famílias simultâneas, um núcleo com homem casado e ao mesmo tempo vivendo em união estável com outra mulher.

Esse foi o entendimento da interpretação constitucional do art 226+3º  para além do numerus clausus  in apelaçãon 176862-7 – 3º Camara TJPE


No caso, a sentença reconheceu para poder considerar a existência de uma família, a afetividade, a estabilidade e a ostensibilidade



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