RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO DUAS FAMÍLIAS
Você sabia? O pluralismo das entidades familiares uma das mais importante inovações da Constituição brasileira, relativamente ao direito de família, encontra-se ainda cercada de perplexidades quanto a dois pontos centrais: a) há hierarquização axiológica entre elas? b) constituem elas numerus clausus?
Com o alargamento do entendimento do que são as novas famílias houve o reconhecimento de famílias simultâneas, um núcleo com homem casado e ao mesmo tempo vivendo em união estável com outra mulher.
Esse foi o entendimento da interpretação constitucional do art 226+3º para além do numerus clausus in apelaçãon 176862-7 – 3º Camara TJPE
No caso, a sentença reconheceu para poder considerar a existência de uma família, a afetividade, a estabilidade e a ostensibilidade