Sobre o Cartão de Crédito

Compatilhar 05/01/2011 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

Um dos serviços bancários de maior prestígio é o cartão de credito figura que merece ser vista um pouco  mais atentamente por todos os consumidores homens e mulheres

Ele apesar de ser um serviço bancário é um contrato de adesão regulado pelo Código de Defesa do Consumidor e distribuído por administradoras que não devem ser confundidas com instituição financeira.

Alguns cuidados são importantes
O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta  à administradora, que após o recebimento procede a  análise das informações. Dessa análise pode haver a  aceitação da proposta e respectiva emissão de contrato e do cartão, em nome do interessado.
Alguns cuidados devem ser tomados antes de assina-lo.
Repare que sendo um contrato de adesão suas clausulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor e portanto devem ser lidas e bem entendidas.
De inicio saiba que os encargos por atraso são enormes por isso é bom não atrasar nos pagamentos.

A administradora de cartão de crédito, normalmente disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor ao fazer sua opção passará a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A falta de recebimento da fatura não exime o consumidor do pagamento devendo esse contatar a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra forma disponibilizada. A possibilidade de escolha da data de pagamento permite que o consumidor programe seus gastos.

Em linhas gerais é bom saber que a administradora não é autorizada pelas normas do Banco Central a “emprestar dinheiro”, ou seja, financiar os saques e compras a prazo para o consumidor. Sendo assim, recorre às instituições financeiras, tomando empréstimo para saldar o débito cujos custos são repassados para o consumidor no caso de financiamento.
É aí que as taxas e juros são altíssimos portanto o grande lance é não atrasar os pagamentos.

Pratica muito comum é a administradora sem sua solicitação lhe enviar um cartão de crédito.
Se isto acontecer deve inutilizar o cartão podendo inclusive entrar em contato com a administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poderá também registrar  reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.
Outra pratica comum é o consumidor ser obrigado a aceitar a “ venda casada” ou seja assinar proposta de cartão de credito na abertura da conta corrente bancaria ou solicitação de financiamento .
Saiba que esta pratica é abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada.

Problemas freqüentes de não concordância dos dados da fatura devem ser imediatamente comunicados de preferência, por escrito.
Dívida de cartão de credito fica sujeita a execução e a protesto e como é previsto a existência da feitura de uma clausula denominada cláusula-mandato para emissão de cambial, a administradora fica com o poder de emitir títulos e manipular números de juros, taxas etc .
Nenhum dado pessoal deve ser fornecido, em hipótese alguma, por telefone convencional ou celular, ainda que a pessoa com quem se está falando afirme ser da Administradora ou do Banco emissor do cartão.

Quanto a roubo, furto, perda ou extravio é bom avisar a administradora imediatamente pois também é um ponto controvertido saber quem paga a conta se no espaço desse aviso e a compra ilegal for feita.

Como conclusão tiramos que o cartão de credito pode ser um serviço agilizador da vida cotidiana e certamente nos salva em alguns momentos críticos.
Porém, pelos juros cobrados no refinanciamento do atraso do pagamento da fatura devemos paga-la no dia combinado do contrario essa conta poderá virar uma bola de neve.
De todo deve ficar a garantia de como se trata de um contrato regido pelo Código do Consumidor qualquer abuso deve ser coibido através de ações simples como as previstas no Juizado de Pequenas Causas ou uma ida ao Procon se o valor for até R$ 14.000,00.

Autora Maria Alice Xavier de Azevedo Marques

Fonte Procon



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