SOU A AMANTE…..TENHO ALGUM DIREITO ?
Tudo depende.
O conceito de família mudou bastante mas se falarmos em um homem casado que tem um caso com outra pessoa- você- então teoricamente você é a amante e se envolveu com um homem já comprometido. Chama-se a isso concubinato, coisa não permitida por uma das pessoas já ser casada.
“A expressão concubinato é hoje utilizada para designar o relacionamento amoroso envolvendo pessoas casadas, que infringem o dever de fidelidade, também conhecido como adulterino. Configura-se, segundo o novo código civil, quando ocorrem “relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar”. (GONÇALVES, Carlos Roberto – 2013, Página. 609)
É a amante do marido, aquele que tem a esposa e ele arruma a “outra”.
Diz- se “ amante “ e enquanto amante não tem direito algum nem a herança. Mas há que se diferenciar cada caso.
Mas a sociedade mudou e aos poucos a lei também vai mudando.
Se houver uma família paralela ou simultânea ao casamento cuja união é publica mas uma não sabe da existência da outra a coisa muda de figura.
São Duas familias sendo o homem casado com uma delas e mantendo outra família do mesmo jeito, de maneira publica, em outro lugar, sem que uma saiba da outra, mantendo as duas ao mesmo tempo. É a chamada família paralela.
Se pudermos provar que a outra família se iguala a união estável, com intenção publica de convivência e isso ficar provado na justiça “ a outra “ poderá levar uma parte da herança, porque hoje união estável é comparado ao casamento com participação parcial de bens.
Se houver filhos, haverá herança para eles.
Na justiça a briga é boa, e há casos de indenização por serviços prestados, e até parte na meação do homem.
No fim concubinato é a relação amorosa onde um já esteja casado. Mas exclui-se da noção de concubinato a relação de pessoas separadas de fato ou separadas judicialmente que, apesar de serem casados ainda no papel vivem separados de fato.
Vê-se então que o conceito monogâmico do casamento também vai mudando com o tempo …..