STF decidirá sobre paternidade socioafetiva ou biológica

Compatilhar 21/01/2013 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

 

Tema da prevalência da paternidade sócio afetiva em detrimento da biológica será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, por levar em conta ser matéria de repercussão geral no âmbito da sociedade

A discussão entre paternidade biológica e socioafetiva não está pacificada nos tribunais e divide os especialistas. Os defensoes da corrente biológica amparam-se principalmente no parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição, que diz: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. Segundo adeptos da corrente, o dispositivo garante aos filhos, reconhecidos e não reconhecidos, direito, inclusive, à herança.

Já a outra corrente baseia-se especialmente em jurisprudência firmada em diversas cortes pelo país que determina a prevalência do vínculo socioafetivo, justamente para evitar demandas de cunho meramente patrimonial.

Ambas são relativamente simples enquanto náo esteja envolvido o aspecto patrimonial da herança, mas quando isso acontece o caso muda de figura

Esperemos para ver a decisão final.



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