Vantagens de ser Consumidor
A LEI 8078 DE 1990 veio dar maior segurança e respeito às relações entre consumidor e fornecedor.
Mas quem é um consumidor?
É toda pessoa física ou jurídica ( empresa) que adquire ou utiliza produtos ou serviços para uso próprio.
E quem é um fornecedor?
É toda pessoa física ou jurídica que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, comercialização, exportação, distribuição etc de produtos ou serviços aos consumidores.
E o que é produto ?
É qualquer bem móvel (carro, bicicleta, cama, eletrodoméstico, etc.) ou imóvel (casa, lote, apartamento, fazenda, etc.), material ou imaterial.
Já o serviço é qualquer trabalho prestado pago como serviço do encanador, pedreiro, lojista, serviço bancário, serviço público ou privado.
E para que serve o Procon ?
Procon é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor e cabe a ele orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e aplicar as sanções, quando for o caso.
A proteção dessa lei dada a todo consumidor surgiu em função dele ser a parte vulnerável da relação de consumo. Se lembrarmos há dez anos atrás tínhamos a maior dificuldade para trocar uma roupa, ou reclamar de um serviço mal feito.
Protege-se a saúde e segurança contra riscos provocados por praticas no fornecimento de produtos ou serviços perigosos ou defeituosos; a educação dando liberdade de escolha e igualdade nas contratações; defende-se o consumidor da publicidade enganosa e abusiva; e também exige-se a informação correta de produtos, serviços, pesos, e boa qualidade
Assim, o comerciante, o produtor, ou fabricante de algo é obrigado a identificar o produto, e garantir sua qualidade sempre, não podendo apresentar produto velho ou adulterado..
De outro lado, o consumidor deve ter em suas mãos sempre a nota fiscal, ou orçamento do serviço por escrito e o mais detalhadamente possível.
Para que tudo isso funcione é preciso saber que existem prazos para o consumidor reclamar:
30 dias tratando-se de produtos não duráveis
90 dias tratando-se de produtos duráveis.
Importante saber que as relações entre correntista e Banco também é considerado consumo de serviços bancários e por isso a instituição tem dever de dar informações corretas, claras, e não escrever nos contratos clausulas em letras legíveis, e não abusivas ou lesivas.
Se infringidas todas essas regras o forenecedor quando denunciado responderá por sanções administrativas,como apreensão do produto, e até proibição de sua fabricação, suspensão ou revogação de sua atividade etc
Poderá também responder penalmente se cometer crimes contra as relações de consumo como a omissão de dizeres ou sinais de periculosidade que vierem a causar algum dano ao consumidor.
Para isso é necessário a contratação de um advogado para propor a ação correta ao caso concreto.
Autora: Maria Alice Azevedo Marques
Maiores informações: 11-32223277