VEJA AS MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA A VIOLÊNCIA
A lei Maria da Penha que protege as mulheres vitimas de violência possue as chamadas medidas protetivas vindas da lei (Lei nº 11.340/2006)
São instrumentos criados para garantir a segurança da mulher em situação de violência doméstica e familiar, podendo ser aplicadas rapidamente pelo juiz, a pedido da vítima, do Ministério Público ou da autoridade policial.
Tipos de Medidas Protetivas
1. Medidas aplicadas ao agressor (art. 22):
Suspensão da posse ou restrição/porte de armas.
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Proibição de aproximação da vítima, seus familiares e testemunhas (fixando limite mínimo de distância).
Proibição de contato por
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Prestação de alimentos provisórios (se houver dependentes).
2. Medidas em favor da vítima (art. 23)
Encaminhamento da mulher e seus filhos a programa oficial ou comunitário de proteção.
Recondução da vítima e seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor.
Proteção policial para retirada de pertences do lar.
Garantia de separação de corpos (em casos de separação judicial).
Casas Abrigo para receber a vitima e seus filhos por um período de tempo até que o risco de morte desapareça
3. Medidas patrimoniais (art. 24)
Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
Proibição temporária para venda ou oneração de bens comuns.
Suspensão de procurações dadas pela vítima ao agressor.
Prestação de caução provisória por perdas e danos.
Todas essas medidas são concedidas em até 48h pelo juiz (art. 18, I) e podem ser deferidas mesmo sem audiência do agressor.
O descumprimento da medida protetiva gera crime específico para o agressor (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
Então Resumindo ligue 180 e não tenha medo denuncie !!!!
