VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – A DENUNCIA
Sabemos que homens e mulheres são pessoas diferentes a começar pelo aspecto físico de cada um.
No entanto, até por um aspecto cultural, muitos homens acham que a mulher pode ser um objeto que ele manipula, possui, e pode fazer dela o que quiser.
Nesse sentido, muitos homens quando contrariados partem contra a mulher de diversas maneiras inclusive, através da força física.
Temos então diversos tipos de violência, como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause dano através ou sofrimento físico, sexual, psicológico , patrimonial e moral à mulher, ” O assédio também é uma violência que pode ocorrer no ambiente de trabalho, em que a mulher se sente muitas vezes intimidada, devido a este tipo de prática ser exercida principalmente por pessoas que ocupam posições hierárquicas superiores as mesmas.
Como grande parte dessa violência é praticada no âmbito privado da casa, é feita por pessoa conhecida como marido, namorado, parente, etc e ela se chama violência doméstica, e para combate-la foi criada a lei Maria da Penha que veio defender a mulher, punir o agressor e prever serviços especializados de proteção.
Foram criadas medidas protetivas de defesa à vítima, delegacias especializadas, e mecanismos de punição ao agressor e qualquer pessoa poderá registrar formalmente uma denúncia de violência, contra a mulher, e não apenas quem está sob essa violência.
Detalhando todas essas formas de agressão temos que a violência física é qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
A violência psicológica é qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direitos de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A violência sexual, é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Foram criadas medidas restritivas para o comportamento do agressor como suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e como medidas protetivas à vitima da agressão o juiz poderá encaminha-la e seus dependentes à casas de proteção, inclusive.
Contra toda essa violência abre-se na delegacia um inquérito para apurar os fatos e a delegada tomará a representação a termo, e colherá todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; o agressor será ouvido e também as testemunhas. É criado um processo onde o agressor poderá ser condenado e preso.
A coisa começa assim: ao ser realizado um registro de ocorrência (BO) na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, o pedido de Medida Protetiva contra o agressor é encaminhado imediatamente ao delegado que atua em regime de plantão e assim a mulher poderá ser protegida conforme o perigo que a ameaça.
Por isso veja a importância da DENUNCIA.
Não tenha medo, haja.