VOCE CONHECE? PROVIMENTO 37 DO CNJ
Com esse provimento é possível o registro civil da união estável em cartório de registro civil de pessoas naturais, e a averbação de sua existência em todos os documentos pessoais e importantes do casal.
Com isso no atestado de óbito de um dos companheiros, caso a morte ocorra, com esta averbação que conterá informaões do inicio da convivência, seu termino, anteriores separação divorcio e casamento, e será permitido a entrada da viúva(viúvo) no inventário do morto já com a prova da legitimidade de sua condição civil, o que impedirá as inúmeras discussões de se ter que provar essa união antes de ingressar em sua sucessão.