VOCE SABE O QUE PODE FALAR NAS REDES SOCIAIS ?

Compatilhar 25/05/2026 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Nas redes sociais e na internet existe a proteção constitucional da liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal. Contudo, esse direito não é absoluto. O exercício da manifestação deve respeitar outros direitos fundamentais, como honra, imagem, privacidade, dignidade e segurança das pessoas.

De um modo geral você pode :

Manifestar opiniões políticas, religiosas, filosóficas e pessoais; Fazer críticas a pessoas públicas, empresas, governos e serviços; Produzir conteúdo humorístico, artístico ou jornalístico; Relatar experiências pessoais; Denunciar fatos verdadeiros e de interesse público; Compartilhar informações lícitas; Debater temas sociais e jurídicos; Exercer liberdade acadêmica e científica.

Mas você não pode;

Acusar falsamente alguém de crime; atribuir fato ofensivo à reputação; ofender dignidade ou decoro.

Exemplo:

Não pode dizer “Fulano roubou dinheiro” sem prova; e fazer insultos ofensivos e humilhantes.

É também é  proibido: racismo; preconceito; antissemitismo; homofobia; incitação à violência.

O racismo é crime imprescritível e inafiançável pela Constituição.

E qual é a responsabilidade das plataformas ?

O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que a plataforma somente responde civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se houver ordem judicial específica para retirada do conteúdo; e a plataforma não cumprir a ordem dentro do prazo fixado.

Ou seja, em regra:

quem publica o vídeo responde diretamente pelo conteúdo; a plataforma atua apenas como intermediária; não existe obrigação geral de fiscalização prévia.

Fique alerta.



Direitos da Mulher