A SEPARAÇÃO DE FATO- VANTAGENS

Compatilhar 08/05/2023 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Você já ouviu falar do momento em que o casal não quer mais ficar junto mas também não quer fazer o divorcio oficialmente. Isso tem remédio.

Então eles se declaram separados, morando ou não na mesma casa, mas não querem mais viver como um casal.

Esta é a separação de corpos, ou a separação de fato. È o momento vivido no qual o casal não está mais junto na prática,  mas não quer fazer o divorcio oficial,  no papel frente ao juiz.

Você estará casada, mas sem morar junto como casal. Podem até dividir a mesma casa mas cada um no seu canto vivendo sua própria vida.

Isso é plenamente possível, mas gera consequências e a principal delas é que não existe mais o dever de fidelidade e também o dever de dividir os bens a partir daí.

Isso quer dizer que cada um pode namorar de novo, e até ir morar junto com outra pessoa.

Mas saiba que é nesse período que fica definido a divisão patrimonial do casal, ou seja, tudo o que o casal tiver até essa separação divide-se na metade mas após essa separação nada mais se divide. Isso gera consequências econômicas financeiras, e quer dizer que tudo que ambos comprar a partir de então, por estarem separados, nada mais é dividido. Mas guarde notas, e documentos sobre isso.

Por isso é necessário lembrar qual o regime no qual você se casou, ou seja,  se comunhão universal, separação parcial de bens ou separação total.

Situação estranha é um casal separado de fato onde um deles de repente quer viver com terceira pessoa;  isso é possível mas aconselha-se que se faça registro dessa nova união feita.  

Por tudo isso o ideal é que através de um advogado fique registrado a existência desse período especial chamado de união de fato: define-se  a data de seu início, o registro dos bens, dos filhos etc. Isso se faz em cartório através da ata notarial.

Resumindo esse período de separação de fato é um momento intermediário entre a separação oficial, chamada divorcio,  e a separação havida na pratica, onde cada um vai para seu lado. Você ainda estará casada porque o vinculo conjugal só se dissolve com o divorcio, mas estará separada de corpos porque não vive mais junto. Isso quer dizer que você ainda precisará da assinatura dele para vender seu imóvel.

E você pergunta? Vale a pena essa separação ?

Acho que vale porque se o relacionamento não dá mais mas vocês não querem ainda formalizar o divorcio pelo menos terão mais Liberdade de viver a própria vida.



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