Adoção: O que é necessário saber?

Compatilhar 05/01/2011 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

Adotar é o ato de amor pelo qual uma pessoa traz para seu convívio uma criança que não é seu filho biológico, e a cria como se assim o fosse dando-lhe carinho, educação, e afeto.

Só que o processo de adoção é longo e nem todos conhecem.
De inicio é importante saber que a famosa “ adoção a brasileira” é proibida por lei e considerada crime por isso ninguém  deve pegar na porta uma criança e simplesmente registra-la como filho seu.O correto é entrega-la ao Juizado ou ao ECA

Toda adoção passa por um processo judicial e envolve regras do Estatuto da Criança e Adolescente ( ECA ) que é bom conhecer.

Aqui vão as principais:

– todo brasileiro maior de 18 anos pode adotar mas há que ter 16 anos de diferença de idade entre o adotante e o adotado e a pessoa pode ser solteira, casada, separada, etc  mas uma criança pode ser adotada por casal se este for casado ou viver em união estável. Contudo é vedada a adoção por homossexuais.

– Avós não podem adotar netos porém é dada a preferência da adoção a parentes próximos tios, primos

– o candidato se inscreve num cadastro dentro de um programa preparativo realizado pelo serviço do ECA que envolve várias pesquisas desde a existência de pais biológicos até testes psicológicos, e  pesquisa de comportamento num processo comandado pelo juiz da Infância e Juventude  Existe inclusive um estagio de convivência entre adotante e adotado.

– pode ser adotada toda criança com menos de 18 anos que os pais biológicos sejam  falecidos, ou tenham perdido o poder familiar ou tenham consentido legalmente na colocação de seus filhos no programa de adoção ou tenham sido abandonadas.

– a criança maior de 12 anos deverá ser ouvida.

– a criança não poderá permanecer mais que 2 anos em abrigos a não ser por ordem judicial e as Instituições devem fazer relatórios de 6 em 6 meses.

– levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade entre eles.

– irmãos não podem adotar um ao outro mas podem ser adotados por uma mesma familia

– pode ser dada a guarda provisória aos pais  substitutos mas havendo pais biológicos estes continuam com o direito de visitas

– a adoção internacional é possível porém dá-se preferência à adoção nacional.

– a gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção será obrigatoriamente encaminhada à Justiça da Infancia e da Juventude

– a adoção é medida irrevogável e o filho adotivo é considerado como filho biológico para todos os fins de Direito inclusive em termos de sucessão.

– é garantido à mãe adotiva os mesmos direitos quanto à licença maternidade À mãe adotiva é garantido o direito de licença-maternidade de 120 dias se a criança for pequena e menos tempo se ela for maior.

O processo de adoção finaliza com a sentença do juiz determinando a adoção aos pais substitutos.se concretiza com a sentença constitutiva; porém, antes que essa sentença seja proferida, é necessário que se cumpra o estágio de convivência entre adotante e adotado (criança ou adolescente),

Como se disse no inicio adotar é um gesto de amor e assim, os pais  adotantes estão sujeitos a todos os sentimentos de  expectativa e espera iguais aos sentimentos dos pais biológicos e por isso devem ser igualmente respeitados.

Autora Maria Alice Azevedo Marques

Maiores informações f 11-32223277



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