Boa notícia para a Mulher

Compatilhar 26/02/2011 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

Em recente julgamento no Rio Grande do Sul foi reconhecido o direito da mulher receber sua meação em imóvel do casal penhorado por dívida do marido.
Entendeu o Tribunal que a mulher nada mais fez do que proteger sua parte nos bens comuns do casal,

No caso, no mecanismo usado para isso infelizmente não foi possível desconstituir a penhora como um todo alegando-se que só metade do  bem poderia ser penhorado,   mas sim  levando-se o imóvel comum a leilão, e reservando-se a metade do valor do imóvel a mulher que assim tem assegurada sua parte.

Mas é interessante ressaltar que na defesa dos interesses da mulher no caso, deve-se insistir sempre na desconstituição da penhora da metade dela, e  fazer a prova de que a dívida oriunda da qual se fez a penhora foi feita pelo marido, sem a participação da mulher, e sem interesses familiares comuns envolvidos.

Autora  Maria Alice X. Azevedo Marques



Direitos da Mulher