Boa notícia para a Mulher
Em recente julgamento no Rio Grande do Sul foi reconhecido o direito da mulher receber sua meação em imóvel do casal penhorado por dívida do marido.
Entendeu o Tribunal que a mulher nada mais fez do que proteger sua parte nos bens comuns do casal,
No caso, no mecanismo usado para isso infelizmente não foi possível desconstituir a penhora como um todo alegando-se que só metade do bem poderia ser penhorado, mas sim levando-se o imóvel comum a leilão, e reservando-se a metade do valor do imóvel a mulher que assim tem assegurada sua parte.
Mas é interessante ressaltar que na defesa dos interesses da mulher no caso, deve-se insistir sempre na desconstituição da penhora da metade dela, e fazer a prova de que a dívida oriunda da qual se fez a penhora foi feita pelo marido, sem a participação da mulher, e sem interesses familiares comuns envolvidos.
Autora Maria Alice X. Azevedo Marques