COMO FUNCIONA A HERANÇA

Compatilhar 04/02/2020 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Herança ou direito sucessório é um conjunto de regras que regulam como se divide o patrimônio do morto.

Tudo depende se ele era casado, solteiro, ou mesmo companheiro, e se deixa filhos ou não.

Herdeiros são aqueles que irão receber algo do de cujus

Existem 4 tipos de herdeiros: os legítimos, os necessários, os testamentários e os legatários.

Os herdeiros legítimos são os cônjuges vivos, os descendentes como filhos, netos, bisnetos ;  os ascendentes pais, avós, bisavós e só depois os irmãos, tios e até parentes de quarto grau, respeitando a devida linha sucessória.

Os  herdeiros necessários são os que a lei protege em primeiro lugar como filhos, pais, e as vezes cônjuges. Esta é a proteção da legitima, medida que garante que ao menos 50% da herança seja destinada a esse grupo, independentemente da repartição feita pelo falecido no testamento.

Para isso existe uma hierarquia  exemplo:

– em primeiro lugar os filhos recebem 50% de toda a herança; só depois se não houver filhos, os pais recebem; e o cônjuge comumente não é herdeiro e recebe meação ( dependendo do regime de bens )

– não havendo filhos, pais e as vezes cônjuges entram os colaterais, irmãos tios e sobrinhos

Como toda herança é regulada por lei temos:

Se houver filhos,eles  ficarão com 50% de toda a herança e as vezes a viúva divide isso com eles

Se não houver filhos os pais ficarão com esses 50% e as vezes dividirão com a viúva

Se não houver filhos e nem pais e viúva, a herança será dividida para os outros herdeiros comuns como irmãos, tios, sobrinhos

Observação:

O de cujus pode deixar em testamento  50% da herança ou 25% dela ( se for casado) que se chama parte disponível para quem quiser.

Essas regras não esgotam o tema do direito de suceder e existem muitos outros meandros  que devem ser explicados ao profissional caso a caso.



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