Crédito para Inadimplentes

Compatilhar 05/01/2011 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

Uma Resolução do Banco Central de 1.988 impedia que as empresas que integravam o Sistema Financeiro concedessem empréstimos a cidadãos com restrições em seus nomes perante órgãos que se auto-intitulam de proteção ao crédito (SERASA, SCPC, etc.), mesmo que demonstrassem liquidez.

O COPOM, desconsiderando os apelos da sociedade e dos segmentos produtivos (FIESP, SINDICATOS, O PRÓPRIO GOVERNO, dentre OUTROS), sob o pretexto de conter uma inflação que só seus integrantes percebem, elevam insistentemente a SELIC – hoje em 18,25 % aa.

Numa aparente contradição o COPOM – na reunião de 27/01/05 – liberou financiamento de imóveis àqueles que tiverem restrições em seus nomes. “Querem” dar crédito àqueles que foram excluídos do mercado creditício.

A questão é outra e passa longe do que poderia ser considerado como um ato de bom senso e demonstração de cidadania dos senhores banqueiros.

No dia 02 de agosto de 2.004, cedendo às pressões e numa clara demonstração de impotência diante do sistema financeiro, o Presidente Luíz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei nº 10.931.

Essa Lei impede que o Poder Judiciário revise Contratos de Financiamento Hipotecário – financiamento de imóveis – ou contratos de alienação fiduciária – bens móveis, como por exemplo financiamento de veículos. Com a aprovação irresponsável dessa Lei, o Poder Executivo obrigou o Poder Judiciário a ser cúmplice de um sistema financeiro altamente cartelizado e extremamente nocivo ao País e permitiu que os credores façam justiça com seus próprios meios.

Dentre outras coisas, essa Lei permite que o Banco credor venda o bem móvel ou imóvel financiado extra-judicialmente, se o mutuário atrasar duas prestações. Se o cidadão quiser discutir os juros cobrados, deverá depositar nos cofres do Banco credor o montante apontado pelo próprio credor.

Com a proteção dessa excrescência, os senhores banqueiros podem financiar bens móveis ou imóveis a inadimplentes sem correr qualquer risco. O cidadão é que estará completamente nas mãos dos bancos. Se atrasar 2 prestações perderá o bem financiado e todo o dinheiro que já pagou.

Essa Lei foi aprovada sem que o País ou a comunidade jurídica soubesse da sua existência. Outro projeto de Lei já tramitando no Congresso, pretende impedir a ação extra-judicial de credores. O lobby – leia-se o dinheiro – dos bancos junto aos nobres deputados impede sua aprovação.


ONG ANDIF
Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro

Aparecido Donizete Piton – Presidente

Assessoria de Imprensa
Telefone: (11) 3106 1537
e-mail: imprensa@andif.com.br

Uma Resolução do Banco Central de 1.988 impedia que as empresas que integravam o Sistema Financeiro concedessem empréstimos a cidadãos com restrições em seus nomes perante órgãos que se auto-intitulam de proteção ao crédito (SERASA, SCPC, etc.), mesmo que demonstrassem liquidez.

O COPOM, desconsiderando os apelos da sociedade e dos segmentos produtivos (FIESP, SINDICATOS, O PRÓPRIO GOVERNO, dentre OUTROS), sob o pretexto de conter uma inflação que só seus integrantes percebem, elevam insistentemente a SELIC – hoje em 18,25 % aa.

Numa aparente contradição o COPOM – na reunião de 27/01/05 – liberou financiamento de imóveis àqueles que tiverem restrições em seus nomes. “Querem” dar crédito àqueles que foram excluídos do mercado creditício.

A questão é outra e passa longe do que poderia ser considerado como um ato de bom senso e demonstração de cidadania dos senhores banqueiros.

No dia 02 de agosto de 2.004, cedendo às pressões e numa clara demonstração de impotência diante do sistema financeiro, o Presidente Luíz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei nº 10.931.

Essa Lei impede que o Poder Judiciário revise Contratos de Financiamento Hipotecário – financiamento de imóveis – ou contratos de alienação fiduciária – bens móveis, como por exemplo financiamento de veículos. Com a aprovação irresponsável dessa Lei, o Poder Executivo obrigou o Poder Judiciário a ser cúmplice de um sistema financeiro altamente cartelizado e extremamente nocivo ao País e permitiu que os credores façam justiça com seus próprios meios.

Dentre outras coisas, essa Lei permite que o Banco credor venda o bem móvel ou imóvel financiado extra-judicialmente, se o mutuário atrasar duas prestações. Se o cidadão quiser discutir os juros cobrados, deverá depositar nos cofres do Banco credor o montante apontado pelo próprio credor.

Com a proteção dessa excrescência, os senhores banqueiros podem financiar bens móveis ou imóveis a inadimplentes sem correr qualquer risco. O cidadão é que estará completamente nas mãos dos bancos. Se atrasar 2 prestações perderá o bem financiado e todo o dinheiro que já pagou.

Essa Lei foi aprovada sem que o País ou a comunidade jurídica soubesse da sua existência. Outro projeto de Lei já tramitando no Congresso, pretende impedir a ação extra-judicial de credores. O lobby – leia-se o dinheiro – dos bancos junto aos nobres deputados impede sua aprovação.

ONG ANDIF
Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro

Aparecido Donizete Piton – Presidente

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