DANOS MORAIS POR OFENSA NA INTERNET

Compatilhar 05/12/2013 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

Você pertence a alguma rede social? Cuidado com o que fala !

Desembargador Neves Amorim vota a favor de danos morais a quem ofende pela internet , “a partir do momento em que uma pessoa usa sua página pessoal em rede social para divulgar mensagem inverídica ou nela constam ofensas a terceiros, como no caso em questão, por certo são devidos danos morais“.

Processo 4000515-21.2013.8.26.0451 @o Camara TJ/SP



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