DIVORCIO ASPECTOS PATRIMONIAIS

Compatilhar 20/04/2023 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Todo casamento que você assinou ( também vale como união estável ) representa aspectos financeiros a considerar, quando se separa, e de acordo com a lei existem 4 regimes a escolher: regime universal de bens- regime parcial de bens- regime de separação total de bens e regime final de aquestos.

Então sabendo disso os bens do casal em caso de separação ou morte poderão ser totalmente divididos ( os bens de antes e depois do casamento) ou parcialmente divididos ( os bens adquiridos após o casamento ) ou nada dividido( nenhum bem ser dividido ).

Essa divisão como se disse vem da lei mas por acordo poderá ser alterada entre o casal. É na hora do casamento que se escolhe o regime pelo qual quer se casar.

Hoje a escolha do regime de bens mais comum é a parcial de bens ou seja, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois. , independente de quem contribuiu para sua aquisição e o que cada um possuía antes da união não se comunica. Nesse regime os bens recebidos por herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal também ficam separados.

No regime universal de bens todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Nesse regime será necessário fazer um documento pré nupcial dessa escolha.

Já no regime de separação total de bens  tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.

Também é necessário fazer o documento pré-nupcial.

Existe um outro regime chamado  participação final nos aquestos  que não é usado. Nele ao se casarem, os cônjuges não comunicam seu patrimônio pretérito. Igualmente, durante o casamento, cada um segue administrando seus bens, sem a interveniência do outro. No entanto, na hipótese de divórcio, cada um terá direito à metade dos bens .

É bom saber que existe uma coisa chamada pacto nupcial que é um contrato feito em cartório antes do casamento, definindo qual o regime que o casal quer escolher para dividir seus bens.

Pelo exposto acima vê-se a importância de saber que ao se casar, não é só cuidar da festa e do bolo; há que saber o que se está assinando, ou seja, um contrato que envolve consequências financeiras importantes.



Direitos da Mulher