Fique de Olho nos Crimes Virtuais

Compatilhar 05/11/2019 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Voce  sabia  que e estupro virtual existe ?

o art. 213 do Codigo Penal  ampliou o conceito de estupro, que passou a ser definido como: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Em outras palavras o mau uso por alguém de frases, fotos e filmagens de cunho sexual não consentidas em redes sociais Instagran ou facebook que causarem constrangimento  ou chantagem ao outro podem ser enquadradas em estupro virtual

Tire prints de tudo o que foi divulgado, anote data e salve o link onde está o material em questão e não  responda às ofensas. Salve todo o conteúdo e faça Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia de crimes virtuais.

Outra opção é levar imediatamente todas as mensagens ou imagens a um tabelião para fazer uma Ata Notarial que dará fé publica a esse material.

 



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