GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO
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BOA NOTICIA- TST – Gravidez iniciada durante aviso prévio gera direito à estabilidade provisória
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma funcionária que descobriu que estava grávida de um mês logo após o termino do aviso prévio indenizado tem direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez desde que a concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e isso independe do conhecimento da empregada .