MEU BEM MEU BEM….depois….MEUS BENS MEUS BENS

Compatilhar 02/02/2017 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Pois é. No começo tudo são flores, troca de carinhos, e promessas …. até que Deus nos separe…..tudo que é meu é seu …..
Só que como bem diz Vinicius de Morais …..amor eterno enquanto dure……..
E na hora que o príncipe vira sapo inevitavelmente chega-se na separação dos bens e é aí que o carro pega: devolve o que é meu…. o que é meu não é seu…..e por aí vai.
Por isso é que para não ser pega desprevenida a mulher ( e o homem também ) devem saber o que é regime de bens e para que servem.Quando se casa ou quando vai morar junto automaticamente fica definido sob que regime os noivos querem se casar: universal de bens, parcial de bens, separação de bens, comunhão de aquestos . Feita a escolha é isso que vai definir na hora da separação ou da morte de um deles, como ficarão divididos os bens do casal.
E é nessa hora que se vê de tudo: pessoas escondendo documentos, vendendo imóveis que a mulher nem sabia que existiam, tirando grandes somas de dinheiro da conta bancária,  etc etc tudo para proteger “ meus bens “
Então, para que a mulher não seja pega de surpresa ela deve ainda no tempo do meu bem…. meu bem ….. tirar serox de tudo: cartão de credito, imóveis, saldo bancário e razão social da empresa entre outros.
Ainda assim, não é garantia de se ter um divorcio justo, mas pelo menos ela ficará um pouco mais garantida, para o advogado agir em seu interesse.

Autora Maria Alice Azevedo Marques



Direitos da Mulher