Meu marido morreu … e o que faço ?

Compatilhar 22/02/2022 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Quando um ente querido morre deixando bens quase  sempre a família não sabe como estes bens serão repartidos. Eles não podem ser distribuídos como a pessoa quiser. É a lei que determina quem são os herdeiros do falecido e deve-se respeitar o que se chama herdeiros necessários. São eles: descendentes diretos, os ascendentes e depois os colaterais

Descendentes diretos são os filhos, netos, bisnetos

Ascendentes são os pais

Colaterais são os irmãos; tios; sobrinhos

No Brasil é a lei que regula quem é herdeiro, e está escrito no art 1829 CCivil

Os filhos tem a maior preferencia; depois vem os pais; depois os irmãos; depois os tios; depois os sobrinhos. São os herdeiros necessários que devem ser respeitados.

O regime de casamento define como os bens serão divididos com a esposa ou companheira : no regime universal todos os bens serão divididos na metade; no regime de comunhão parcial só os bens adquiridos depois do casamento serão divididos; no regime de separação total nada é dividido.

Na pratica vejam os exemplos:

  1. a) se o falecido deixou filhos vai tudo para estes, que poderão ou não dividir a partilha com a esposa; na falta de filhos vai para os pais; na falta dos pais vai para os netos e assim por diante
  2. b) se o falecido é solteiro e sem filhos ele deve respeitar o que se chama vocação hereditária ou seja, primeiro herdam os pais; depois os irmãos; depois os tios; depois os sobrinhos
  3. c) se o falecido for casado e com filhos a herança ficará dividida em dois: metade para os filhos e metade para a esposa dependendo do regime de bens

Existe ainda uma parte do patrimônio chamada disponível, que é a parte que a pessoa  poderá fazer o que quiser com ela ( se for casado representa 25% e se for solteiro com filhos representa 50% )

Aqui levanta-se a importância de se fazer testamento habito que o brasileiro não tem. Ha regras para se fazer isso e a pessoa não pode deixar  toda a herança para quem ela quiser: dependendo do estado civil que a pessoa tinha quando faleceu ela poderá deixar mais bens ou menos bens para uma única pessoa. Testamento é um documento que pode ser publico feito em cartório e particular feito em casa. Existem regras para cada um deles

Toda herança deve passar por um processo denominado inventario.

Esta é uma ação especial onde se informa tudo sobre o falecido, e também sobre os parentes, e a relação do patrimônio se deixou bens. O juiz nomeia um inventariante, e depois de tudo informado paga-se o imposto causa-mortis: em seguida faz-se a partilha dos bens repartindo igualmente para os herdeiros.

Esse inventario pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial em cartório. Para se fazer esse ultimo é  preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens. Além disso, não pode haver testamento.

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