O que é regime de Bens e para que serve?

Compatilhar 05/01/2011 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

Regime de bens vem a ser o modo pelo qual as pessoas se casam, para poder se observar como vão se  comunicar os bens do casal. ( patrimônio ) depois do casamento.

Qualquer regime de bens é importante, porque antes do casamento, o casal é obrigado a informar ao cartório em que regime de bens quer casar.

O regime de bens escolhido para se casar define qual será a divisão do patrimônio do casal e como  esse patrimônio será dividido ou compartilhado.

Pacto anti nupcial é a convenção que o casal faz antes de se casar.

Chamamos de regime legal aquele que ocorre quando o casal não informa nada, isto é,  não faz pacto nupcial antes do casamento.

Este regime chama-se regime parcial de bens onde comunicam-se os bens que forem trazidos  ao casal na constância do casamento, com as exceções dos bens chamados particulares, que existirem antes, e que não se comunicam.

As dívidas contraídas na administração dos bens particulares de cada cônjuge é de responsabilidade de cada um e não se comunicam, só obrigando os bens comuns.

Os bens que se comunicam:

–  adquiridos em aposta, jogo, loteria

– os frutos dos bens comuns

Os bens que não se comunicam:

– recebidos por herança de um dos cônjuges ou doação

Outro regime é o chamado regime universal de bens

Regime no qual se comunicam todos os bens : os trazidos antes do casamento e os adquiridos após.

É necessário fazer pacto anti nupcial antes.

Ficam fora da comunicação os bens declarados particulares, com clausula de incomunicabilidade, ou as dívidas anteriores de um só cônjuge, onde o outro nada influiu.

Nesse regime é necessário sempre a assinatura dos 2 cônjuges para haver venda dos bens.

Outro regime é o de separação de bens

.

Pode haver a separação dita total aonde os cônjuges fazem pacto nupcial declarando que nada se comunica na Constancia do casamento, nem os bens trazidos antes, nem os bens adquiridos depois.

Nesse regime cada um administra seus bens.

Pode haver separação obrigatória de bens ou legal, quando a lei obriga o homem e a mulher com 60 anos a fazer o pacto  de separação dos bens em função da idade.

Neste regime qualquer cônjuge pode vender seus bens sem a assinatura do outro.

Outro regime é o regime de participação final dos aquestos.

Aquestos são os chamados bens que se comunicam.

Nesse regime existem os bens considerados particulares, que não se comunicam, e os bens considerados comuns, que se comunicam.

Os bens de propriedade exclusiva de cada um, é por ele administrado na Constancia do casamento, e não se comunica durante o casamento. Na hora da separação é que se vai definir quais os aquestos e quais os que  vão se comunicar.

E se comunicam só na hora da morte ou da separação  os bens adquiridos onerosamente e na constância do matrimônio.

Este regime não é muito usado.

Obs. Em todos os regimes há sempre o direito real de habitação para aquele cônjuge chamado supertite. ( ao que sobrevive após a morte do outro )

Autora   Maria Alice Azevedo Marques



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