O TRABALHO ESCRAVO É CRIME

Compatilhar 09/03/2013 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

 

 

Muitos empregadores contratam “gatos” , que através do chamado

“aliciamento” fazem promessas de um bom trabalho a homens, mulheres e até crianças que estão sem emprego e em condições precárias de vida. Mas não cumprem as promessas feitas. Ao contrário, levam-nos para lugares distantes e impedem que deixem o local, cobrando preços altíssimos pelo transporte, alojamento, comida e até pelos instrumentos de trabalho (regime de “barracão”).

 

São alojados em locais sem as mínimas condições de higiene, de segurança, sem banheiros, sem local apropriado para dormir e para fazer uma refeição. Esses trabalhadores acreditam que realmente têm dívidas, e ficam presos a esses locais em condições péssimas de higiene e saúde, além de nunca conseguirem saudar as supostas “dívidas”(que são inventadas pelos empregadores).

 

Na verdade, tal empregador está “escravizando” o trabalhador, que não deve coisa alguma, e tem direitos às verbas trabalhistas e às condições de saúde, segurança e higiene que lhe são negadas, além de impedir o seu direito de ir e vir.

 

Esses trabalhadores ficam “escravizados”, pois além de não receberem as verbas devidas, nem possuírem condições de trabalho mínimas, ficam “presos” porque se acreditam devedores, porque os seus documentos pessoais estão presos com o empregador ou estão em locais extremamente isolados, ou ainda, ficam impedidos de ir embora pela ameaça de pistoleiros.

Apesar de ocorrer mais no campo, também há trabalho escravo nas cidades.

Imigrantes, pobres, clandestinos, trabalham em condições desumanas por medo de serem denunciados.

 

A falta de punição dos falsos empregadores é um dos maiores motivos de ainda existir trabalho escravo.

A necessidade de sustentar a família, a ausência de oportunidades dignas e o medo de denunciar contribuem para essa realidade!

O trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.



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