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Compatilhar 19/10/2016 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

São vários os direitos garantidos por leis especiais que concedem benefícios para as portadoras de câncer, desde que estejam impedidas de trabalho,  no caso de serem trabalhadoras,  até aquelas que pela renda familiar, necessitam de auxilio financeiro que será no mínimo um salario mínimo

Todas precisam ter o laudo medico que explica o nível da doença e sua incapacidade e devem leva-lo ao órgão que irá conceder o beneficio com seus documentos pessoais. Há sempre que preencher um relatório especial

Os benefícios são dentre outros:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:

Dada pela Previdencia Social desde que seja trabalhadora e comprove sua incapacidade pela doença. Não precisa de carência de contribuições, e o período do beneficio varia, tendo que passar por uma pericia medica

AUXÍLIO-DOENÇA: é um pouco diferente, porque é um  benefício mensal para as pacientes  inscritas no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia médica . Sempre há a necessidade de comprovação de que não pode se sustentar.

FGTS: os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço desde  que ostentem a figura de segurado regido pela CLT e os valores são aqueles que estejam em saldo da conta do trabalhador. Tudo é feito pela Caixa Economica Federal.

 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: os portadores de câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações  mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria, mas precisa ser provado que não possuem outra renda senão esta. 1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMO ICMS, IPI E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS: os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.

PIS: podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Essa quitação se faz através do seguro que garante o contrato.

TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos.

RECONSTRUÇÃO DA MAMA

Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução da mama desde que tenha a recomendação feita pelo medico.

Essa reconstrução é gratuita e feita pelo SUS ou pelo Convenio particular se a mulher o possuir No caso de ser negada a reconstrução a alternativa é entrar com o pedido pelo Judiciário



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