Pensão e Alimentos

Compatilhar 12/05/2023 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!
Antes de falar em pensão tenho que falar em alimentos. É uma verba que os pais tem a obrigação de dar aos filhos até sua maioridade 18 anos para seu sustento. (ou enquanto estiverem estudando), esse sustento corresponde a educação, alimentos, moradia, vestuário, escola, lazer e tudo o mais que a criança precisar. Quem deve pagar alimentos é quem ganha mais e geralmente essa pessoa é o pai e o problema começa quando esse pai vai embora de casa. Os valores a serem pagos de preferência devem ser negociados, por acordo, ou por sentença, na hora do divórcio levando-se em consideração as possibilidades do pai e as necessidades do filho. Geralmente esse valor gira em 30% dos ganhos do pai. Mas se esses alimentos não ficarem definidos no divórcio, não acredite que esse pai vai pagar de boca, porque muitas vezes isso não acontece. Não se deve confundir obrigação de se pagar alimentos com cobrança dessa pensão por alimentos atrasados. A obrigação alimentar entre pais e filhos sempre existe, mas para que seja ela cobrada deve existir antes um documento assinado pelo responsável que defina de quem é a obrigação de pagar, e qual o valor a ser pago. Se isso não estiver definido na ação de divórcio você precisa fazer uma ação de alimentos especial, onde esses valores ficarão conhecidos para serem cobrados. E é a partir de haver atraso no pagamento dessa pensão que começa o calvário dessa cobrança, porque o responsável não cumpre o que prometeu. Essa pensão pode ser cobrada através de uma ação chamada de execução de alimentos, proposta em nome do filho representado pela mãe da criança. Quando a dívida é atual dos últimos 3 meses, o juiz manda que pague em 3 dias e se isso não for feito decreta-se a prisão do devedor. Se a dívida for mais antiga do que isso o juiz penhora os bens do devedor, como carro, casa, moto… E os vende depois , e entrega para a mãe o dinheiro. Nesse ponto é bom saber que aquele que é empregado registrado poderá ser descontado em folha de pagamento para pagar essa dívida, o que facilita muito a cobrança da pensão, o que não ocorre com profissões autônomas. Também é interessante a informação de que a prisão do devedor de alimentos existe, mas dentro de alguns parâmetros como se saber os motivos reais do porque se está devendo, e se a dívida é antiga ou recente. A execução dessa pensão é coisa das mais espinhosas porque se esse pai não for uma pessoa responsável ele se esconde, diz estar desempregado, doente, muda até de cidade etc, etc, mas você deve propor a ação o quanto antes, porque o juiz define logo um valor provisório para ele pagar, até esperar o definitivo sair. Por tudo isso a mãe deve ter a cautela de na hora da separação fazer esse pai assinar um documento de responsabilidade dessa obrigação alimentar, e isso é feito ou através do divórcio ou através dessa ação especial de alimentos. Só depois disso feito, se esse pai não pagar é que você pode cobrar os valores atrasados nessa outra ação de execução, por isso fique atenta em saber, onde ele mora, quanto ganha, e se não está desempregado.



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