PLANO DE SAUDE A CONTRATAR

Compatilhar 18/02/2024 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Se você quer contratar um plano de saúde precisa saber várias coisas:

Quem regula os planos de saúde  é um órgão do governo chamado ANS ( agencia Nacional de Saude Suplementar ) e existem muitas operadoras de planos como Amil Sul America – Unimed- Prevent Senior Notre Dame Hap Vida etc

Todos os planos seguem regras de reajuste, carência, internação ou ambulatório, ou ainda possuem só exames de laboratório

Há dois tipos de planos  individual e coletivo

Plano de saúde individual é aquele adquirido de forma direta por uma pessoa física junto à empresa ou operadora do plano de saúde. Infelizmente esse tipo de plano está em desuso pelas operadoras, e quando se acha, o valor da mensalidade no inicio é alto.

Plano coletivo feito em conjunto com várias pessoas.

Coletivo por adesão necessita ser feito através de uma associação ou sindicato com o convenio escolhido

Coletivo empresarial  feito por sua empresa onde voce é empregado.

A maior diferença entre plano individual é coletivo é o critério do reajuste das mensalidades

No plano individual o critério é o reajuste por faixa etária e no plano coletivo as empresas podem reajustar de acordo com a mudança do mercado através da sinistralidade

Mas existem regras comuns a todos os planos:

Nenhum plano pode estipular período de internação na UTI ou deixar de atender o paciente se for caso de morte iminente.

Há plano que apresenta rede credenciada de médicos, e há plano de livre escolha com direito a  reembolso

Importante saber que carência é um espaço de tempo para o plano  começar a funcionar.

Se for urgência e emergência 24 horas

Se for parto 300 dias

Doença pre existente 2 anos

Demais situações 180 dias

Existe também  plano de saúde com co-participação da pessoa ou seja além da mensalidade você paga  uma porcentagem de cada procedimento assim essa mensalidade fica mais barata..

Todo plano cobra mensalmente uma mensalidade para os seus serviços e o contrato vale por um ano, podendo continuar automático se você não o interromper.

O plano individual tem uma mensalidade mais cara mas seu reajuste anual é menor.

O plano coletivo tem uma mensalidade mais barata mas o reajuste anual é maior.

REAJUSTE é o item mais importante a se verificar, além de se saber quais são os hospitais contratados, e se tem rede credenciada de médicos.

Este reajuste varia de acordo com o plano contratado.

Se for plano individual ele segue a tabela de Reajuste por faixa etária que vai desde  18 anos até mais  do que 60 anos. Este reajuste deve seguir a ANS

Se for plano coletivo o reajuste não precisa seguir a ANS e segue o que se chama o índice de sinistralidade que varia de acordo com o valor do custo do mercado

 Todo plano deve seguir regras gerais de UTI, carência e internação.

Não é permitido o descredenciamento de clínicas e hospitais enquanto o paciente estiver em tratamento e sem que seja feita a sua substituição por outra equivalente

Você pode fazer a portabilidade do plano que é o direito de mudar de plano de saúde, na mesma operadora ou em outra, aproveitando os requisitos do plano de origem, como o cumprimento de carências e a Cobertura Parcial Temporária — CPT, quando exigidos.

Acompanhe algumas operadoras de planos conhecidas Sul América SaúdeSP22.214,37,6
AmilSP20.652,70,9
Grupo Notre Dame IntermédicaSP12.584,417,9
HapvidaCE9.883,415,5
Central Nacional UnimedSP6.032,418,9
Unimed-RioRJ5.053,93,7
Prevent SeniorSP4.928,120,3

Fique alerta às irregularidades cometidas pelos planos: não podem:

– Estipular limite de prazo nos casos de internação porque a clausula é abusiva

– Prever carência para utilização dos serviços de assistência medica nas situações de emergência/urgência Prazo máximo 24h

– Excluir cobertura de prótese tais como STENT e Marcapasso se essenciais ao ato cirúrgico

– Suspender atendimento por atraso no pagamento de uma única prestação mensal

– Cobrar multa em caso de cancelamento do plano de saúde

– Negar cobertura de transplante- apontado como essencial para a vida do paciente sob a alegação de estar previamente excluído do contrato .Pratica abusiva

– Negar cobertura de teste rápido de detecção de COVID 19

– Negar cobertura de doenças infecto-contagiosas- AIDS- Miningite- conduta abusiva

– Exigir assinatura de cheque caução para atendimento medico hospitalar emergencial

– Excluir tratamento medico domiciliar 9 HOME CARE quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado

-Proceder reajuste do plano de saúde em razão da faixa etária sem observar os 3 requisitos obrigatórios : tenha previsão contratual, siga normas de órgãos governamentais e seja em valor abusivo

– Descredenciar hospital clinica ou laboratório sem substituição por equivalente

– Descumprir prazos estabelecidos pela Resolução normativa 259 da ANS

Em resumo, planos de saúde é um mal necessário porque o SUS não consegue atender toda a população brasileira



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