STJ : PLANOS DE SAUDE NÃO PODEM RESTRINGIR TIPOS DE TRATAMENTOS

Compatilhar 13/12/2013 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

A Quarta Camara do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde podem fixar nos contratos as doenças que serão cobertas, mas não podem estipular tipo de tratamento que será utilizado pelo médico.

 Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada jurisprudência deste tribunal sobre o tema”, diz a ministra

 



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