VOCE CONHECE? PROVIMENTO 37 DO CNJ

Compatilhar 19/07/2014 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

 

Com esse provimento é possível o registro civil  da união estável em cartório de registro civil de pessoas naturais,  e a averbação de sua existência em todos os documentos pessoais e importantes do casal.

Com isso no atestado de óbito de um dos companheiros, caso a morte ocorra,  com esta averbação que conterá informaões do inicio da convivência, seu termino, anteriores separação divorcio e casamento, e será permitido a entrada da viúva(viúvo) no inventário do morto  já com a prova da legitimidade de sua condição civil, o que impedirá as inúmeras discussões de se ter que provar essa união antes de ingressar em sua sucessão.



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