VOCE SABIA ?

Compatilhar 19/03/2014 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

Existem várias formas de violência contra a mulher  praticada no âmbito de sua família, e pelo fato do agressor ser de sua confiança, e muitas vezes ser até seu  homem amado, fica muito difícil separar o joio do trigo mas saiba que se a situação ficar incontrolável há esperança !!!!!

Primeiro, é bom se informar, pois  há vários tipos de  violência além da física, :  

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Segundo, é bom saber que depois da Lei Maria da Penha se deu maior efetividade de proteção a mulher que está na posição de vitima, como também se produziu punições ao agressor como suspensão da posse de armas, afastamento do lar, e aproximação da ofendida, freqüentação de determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas, prestação de alimentos e por ultimo prisão até 3 anos,  entre outras atitudes.

Então, confie e denuncie sem medo, porque você será protegida.

 



Direitos da Mulher